Processo nº 10084784420258260344

Número do Processo: 1008478-44.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008478-44.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. 1- As diligências do Oficial de Justiça importam em 03 (três) UFESPs, ou seja, em R$-111,06. Destarte, deve o Requerente complementar o valor recolhido em 15 (quinze) dias. 2- Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008478-44.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. 1- Considerando o que dispõe os artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo Civil de 2015, a citação nas execuções de títulos extrajudiciais devem ser feitas por mandado. 2- A propósito, confiram-se as jurisprudências: CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento ato complexo que exige a participação do oficial de justiça, conforme previsão do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil Indeferimento Decisão que se mostra acertada Recurso não provido. Constou, ainda, do V. Acórdão: ... Mostra-se acertado, a meu ver, o entendimento do D. Juízo a quo no sentido de não ser possível a citação postal no presente caso. Isto porque a citação em execução de título extrajudicial é ato complexo que não se limita à comunicação da parte acerca da existência do processo para que possa se defender, na medida em que, de acordo com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no processo executivo deverão constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 33ª Câmara Processo original 1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte). CITAÇÃO - Execução de título extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal - Inviabilidade - Citação para o processo de execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio - Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz - Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado - Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC - Recurso desprovido. Constou, ainda, do referido V. Acórdão: ... A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alínea d), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 12ª Câmara Processo original 1024758-98.2015.8.26.196 3ª Vara Cível de Franca-SP Relator Cerqueira Leite). 3- Destarte, deve o Exequente providenciar o recolhimento do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou