Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros x Companhia Paulista De Força E Luz

Número do Processo: 1008482-17.2024.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1008482-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1008482-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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