Robin Perez Soares x Masterprev Clube De Benefícios

Número do Processo: 1008484-28.2024.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1008484-28.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robin Perez Soares - Masterprev Clube de Benefícios - Vistos. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, houve, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, a admissão do Tema nº 59, em regime de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre o tema. Destarte, impõe-se a observância da suspensão determinada. Providencie a Serventia a inclusão, no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), do código de movimentação 75059. Futuramente, quando do levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código de movimentação 14985. Após a definição do tema mencionado, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)