A. M. R. K. x J. K. H.
Número do Processo:
1008485-94.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelADV: Arlete Augusto Ribeiro (OAB 57491/SP), Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB 60415/SP), Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB 299403/SP) Processo 1008485-94.2022.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. M. R. K. - Reqda: J. K. H. - Vistos. Fls. 1055/1056: No caso em tela, verifica-se que as partes instituíram, em sede de compromisso de compra e venda, que o pagamento da entrada, no valor de R$ 480.000,00, seria realizado por meio de depósito na conta judicial vinculada a estes autos (fl. 902). Tal estipulação, no entanto, não foi autorizada previamente por este Juízo e tampouco condiz com o acordo de fls. 872/880, que previa que os pagamentos relativos à venda seriam realizados nas contas correntes das partes (fl. 875). Desta forma, irregular o depósito do valor da entrada em conta judicial vinculada a estes autos. Neste sentido, indiquem as partes, em 10 dias, o responsável pelo levantamento dos valores em sua totalidade. A indicação deverá contar com a anuência do comprador dos imóveis. Intime-se.