Processo nº 10084861120248260003
Número do Processo:
1008486-11.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1008486-11.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - I.B.G. - S.G.C. - Fls. 196/197: Ciente. Prossiga a UPJ, com urgência, conforme fls. 187/188. "III". - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), MAIRA GARCIA BARBOSA (OAB 307746/SP), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1008486-11.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - I.B.G. - S.G.C. - Vistos. I - Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Vicente Gonzales. A inventariante, meeira e única herdeira, tem processo de interdição em curso, autos nº 1029276-50.2023.8.26.0003, 2ª VFS - Foro local, sob a presidência da MM Juíza de Direito, Dra. Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva. Deverá o curador, considerando o contido no artigo 1748, V, CC, juntar autorização do Juízo da interdição para propositura desta ação de inventário. Sem prejuízo, deverá atender ao comando de fls. 174/175, "2" e "3". Prazo: 15 (quinze) dias. II - Fls. 185/186: Do pedido de expedição de Alvará para levantamento do crédito habilitado Despacho à vista da conta judicial vinculada ao presente feito, da qual consta depositado, apenas, o bem arrolado a fls. 168.VII. Primeiro, a fim de evitar arguição de nulidade, e com o devido respeito, determino a juntada de procuração, objetivando a regularização da representação processual da credora, considerando que o instrumento de mandado já utilizado na ação de habilitação de crédito, autos nº 0009332-45.2024.8.26.0003, encartado a fls. 5 daqueles, foi outorgado em agosto de 2023, dando poderes específicos para atuação em ação trabalhista. Tal medida se justifica, inclusive, para propiciar o levantamento pretendido em nome da patrona. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Deverá a UPJ oficiar às instituições bancárias indicadas a fls. 167/168, itens "IV, V e VI", determinando a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito de todo e qualquer valor deixado pelo falecido Vicente Gonzalez. Cumpra-se com a urgência possível. IV - Regularizada a representação pela credora, cumpridas as ordens pela inventariante e respondidos os ofícios, conclusos. Int. - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP), MAIRA GARCIA BARBOSA (OAB 307746/SP)