B. B. R. x U. M. C. De T. M.

Número do Processo: 1008510-83.2024.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Marino Morgato (OAB 37920/SP), Camilla Peixoto Paes Leme E Souza (OAB 293235/SP) Processo 1008510-83.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. B. R. - Reqdo: U. M. C. de T. M. - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por BRUNO BOTTINO REPETTI contra UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para o fim de condenar a ré a custear o tratamento do autor na clínica não credenciada indicada na inicial, até a alta médica, mediante pagamento de acordo com a tabela prevista no plano de saúde do autor, inclusive autorizando a incidência da coparticipação, a partir do 31º dia, em conformidade com o Tema 1032, definido pelo STJ. Torno definitiva a tutela de urgência deferida, no que não colidir com esta sentença. Sucumbentes parciais, condeno as partes ao recolhimento de custas e despesas processuais de forma igualitária. Fixo os honorários dos Patronos das Partes em R$ 2.000,00, com fundamento nos artigos 85 § 8º do Código de Processo Civil, contudo, deverá ser observada a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou