B. B. R. x U. M. C. De T. M.
Número do Processo:
1008510-83.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marino Morgato (OAB 37920/SP), Camilla Peixoto Paes Leme E Souza (OAB 293235/SP) Processo 1008510-83.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. B. R. - Reqdo: U. M. C. de T. M. - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por BRUNO BOTTINO REPETTI contra UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para o fim de condenar a ré a custear o tratamento do autor na clínica não credenciada indicada na inicial, até a alta médica, mediante pagamento de acordo com a tabela prevista no plano de saúde do autor, inclusive autorizando a incidência da coparticipação, a partir do 31º dia, em conformidade com o Tema 1032, definido pelo STJ. Torno definitiva a tutela de urgência deferida, no que não colidir com esta sentença. Sucumbentes parciais, condeno as partes ao recolhimento de custas e despesas processuais de forma igualitária. Fixo os honorários dos Patronos das Partes em R$ 2.000,00, com fundamento nos artigos 85 § 8º do Código de Processo Civil, contudo, deverá ser observada a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.