AUTOR | : LORRAYNE NUBIA DOS SANTOS GOMES |
ADVOGADO(A) | : JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB MG158203) |
DESPACHO
Concedo à parte autora a justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Intimem-se as partes a, em caso de discordância, manifestarem-se no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, a apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 12/05/2025.
Christyano Lucas Generoso
Juiz de Direito