C. A. De P. x L. L. R.
Número do Processo:
1008524-32.2022.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008524-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.P. - L.L.R. - Vistos. Ciência às partes do retorno do recurso de agravo definitiviamente julgado (fls. 301/307). No mais, aguarde-se nos termos do determinado às fls. 297. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP)
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Mateus de Almeida Garrido (OAB 214859/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP) Processo 1008524-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. A. de P. - Exectdo: L. L. R. - Vistos. À vista da inércia da parte interessada em impulsionar o feito assertivamente, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação do exequente, arquivem-se, independentemente de novo despacho (§2º do art. 921 do CPC), anotando-se o início da fluência do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art. 921 do CPC). Intime-se.