C. A. De P. x L. L. R.

Número do Processo: 1008524-32.2022.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008524-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.P. - L.L.R. - Vistos. Ciência às partes do retorno do recurso de agravo definitiviamente julgado (fls. 301/307). No mais, aguarde-se nos termos do determinado às fls. 297. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Mateus de Almeida Garrido (OAB 214859/SP), Douglas Martins Magalhães (OAB 344954/SP) Processo 1008524-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. A. de P. - Exectdo: L. L. R. - Vistos. À vista da inércia da parte interessada em impulsionar o feito assertivamente, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação do exequente, arquivem-se, independentemente de novo despacho (§2º do art. 921 do CPC), anotando-se o início da fluência do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art. 921 do CPC). Intime-se.
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