J. R. Da S. x L. F. R. Da S.

Número do Processo: 1008525-82.2023.8.26.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1008525-82.2023.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S. - L.F.R.S. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para exonerar J. R. S. do pagamento de pensão alimentícia a sua filha L. F. R. S. Por conseguinte, CONCEDO a tutela de urgência para cessar a obrigação alimentar. Isento de custas, em consonância com o disposto no art. 7º, III, da Lei 11.608/2003. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais comprovadas, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, monetariamente corrigido. Servirá a presente sentença por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO à empregadora para cessação dos descontos, caso o autor esteja trabalhando com vínculo empregatício. Expeça-se certidão no percentual máximo ao curador especial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATO SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 281915/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
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