Processo nº 10085325020238260224
Número do Processo:
1008532-50.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008532-50.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 182/197: A parte autora ajuizou inicialmente ação de busca e apreensão. Tendo sido inviável a efetivação da medida liminar, porque não localizado o bem, seguiu-se a conversão em ação de execução. Ocorre que, até o momento, não se conseguiu efetivar a citação do devedor ou tão pouco a penhora, apesar das diligências realizadas. E surgiu a notícia da localização do bem. Considerando ser possível a desistência da execução sem o consentimento do executado, já que não foi efetivada a citação, e viável a propositura de nova ação de busca e apreensão, inexiste justificativa para deixar de atender ao pleito de reconversão em ação de busca e apreensão, providência que atente perfeitamente ao objetivo indicado no artigo 4º do CPC. Façam-se as anotações necessárias. Remetam-se os presentes autos para o Distribuidor para alteração da classe processual para constar "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária". Ademais, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Confiro o prazo de dez dias para que a parte autora comprove o recolhimento das despesas respectivas. Oportuno observar que, para o cumprimento do mandado em regime de plantão, deverá o requerente instruir o pedido com a foto do jornal do dia e do veículo no local em que se encontra. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)