Processo nº 10085327720204010000

Número do Processo: 1008532-77.2020.4.01.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008532-77.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023429-32.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: R. D. C. N. M. D. O. D. A., A. C. D. A., A. D. L. L.REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA - DF44089-A, GUILHERME AUGUSTO ROSSONI - SP369482-A, MARCELLA CALIANI - SP427286, DEREK LAMEIRO LUCIO - SP385367, FILIPE GONCALVES BORGES - SP187764 e DANILO COLLAVINI COELHO - SP267102-A AGRAVADO: D. G. B. I. I. C., D. G. H. C., C. E. F. -. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C., C. I. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO - SP247433-A e LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D. G. B. I. I. C., D. G. H. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C. e C. I. S. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: C. E. F. -. C. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008532-77.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023429-32.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: R. D. C. N. M. D. O. D. A., A. C. D. A., A. D. L. L.REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA - DF44089-A, GUILHERME AUGUSTO ROSSONI - SP369482-A, MARCELLA CALIANI - SP427286, DEREK LAMEIRO LUCIO - SP385367, FILIPE GONCALVES BORGES - SP187764 e DANILO COLLAVINI COELHO - SP267102-A AGRAVADO: D. G. B. I. I. C., D. G. H. C., C. E. F. -. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C., C. I. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO - SP247433-A e LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D. G. B. I. I. C., D. G. H. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C. e C. I. S. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: C. E. F. -. C. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  4. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008532-77.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023429-32.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: R. D. C. N. M. D. O. D. A., A. C. D. A., A. D. L. L.REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA - DF44089-A, GUILHERME AUGUSTO ROSSONI - SP369482-A, MARCELLA CALIANI - SP427286, DEREK LAMEIRO LUCIO - SP385367, FILIPE GONCALVES BORGES - SP187764 e DANILO COLLAVINI COELHO - SP267102-A AGRAVADO: D. G. B. I. I. C., D. G. H. C., C. E. F. -. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C., C. I. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO - SP247433-A e LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D. G. B. I. I. C., D. G. H. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C. e C. I. S. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: C. E. F. -. C. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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