D. F. R. N. x A. P. De S. L.
Número do Processo:
1008542-56.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008542-56.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.F.R.N. - A.P.S. - Aguarde-se o decurso do prazo para resposta, bem como cumprimento da tutela de urgência. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008542-56.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.F.R.N. - Expeça-se mandado, com urgência e para cumprimento em regime de plantão, para a filial do Requerido em Barueri/SP: Al. Rio Negro, nº 500, bloco torre 1 A, 21º andar, sala 2101 a 2108, CEP: 06454-000, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP. - ADV: YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008542-56.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.F.R.N. - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 2. Presentes os requisitos para a concessão em parte da tutela de urgência. Explico: Em princípio, há de se indeferir apenas o acompanhamento psicológico baseado em ABA, considerando que este teria caráter pedagógico, de modo que excluída da cobertura contratual e estranho ao objeto do contrato entabulado entre as partes. No mais, a verossimilhança das alegações pode ser aferida a partir da prescrição de expert que considerou necessário o tratamento com adoção do método ABA/DENVER, incluindo fonoaudiologia (03 horas semanais), integração sensorial de Ayres (03 horas semanais), psicologia (02 horas semanais) e nutrição (01 hora semanal), para tratamento do espectro autista a que é acometido o autor. Frise-se que, na hipótese, a princípio, se há cobertura para tratamento da parte autora, as prescrições acima mencionadas estariam abrangidas na cobertura contratual, não havendo motivo razoável para o contrário, sendo, pois, de ser custeada pela ré, em cognição não exauriente. Quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se que a situação da autora é extremamente delicada e se há prescrição médica com referido tratamento, evidente a sua urgência. Ademais, há entendimento sumulado neste Egrégio Tribunal de Justiça segundo o qual Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Evidente, pois, que em exame não exauriente, encontram-se previstos os requisitos para a tutela de urgência. Neste sentido, inclusive: AGRAVO DE INSTRUMENTO Obrigação de Fazer Plano de Saúde- Menor com diagnóstico de transtorno do espectro autista - Indicação de tratamentomédico mediante métodos ABA e TEACCH - Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio detratamentosob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS - Súmula 102 do TJSP - Método detratamentoespecífico necessário para conferir melhor qualidade de vida e desenvolvimento ao autista, o que não pode ser obtido pelo fornecimento de profissionais sem interação e experiência sobre o autismo Cumprimento da ordem condicionado à apresentação de pedido médico completo, com relatório contendo tudo o que o médico do requerente entende pertinente para o seutratamento- Negado provimento ao recurso, com observação (TJSP, Agravo de Instrumento 2016333-66.2018.8.26.0000, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 14.08.2018, reg. 15.08.2018) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Concessão da tutela de urgência, a fim de que o plano de saúdeproporcione cobertura de psicoterapia e fonoterapia pelo método "ABA". Acerto. Autor que sofre de autismoinfantil. Terapêutica prescrita pela psiquiatra que acompanha o paciente. Desnecessidade de previsão do procedimento do rol da ANS. Aplicação da Súmula 102 deste E. Tribunal. Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP, Agravo de instrumento 2132511-98.2018.8.26.0000, Rel. Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 08.08.2018, reg. 08.08.2018) Agravo de Instrumento. Plano de Saúde Decisão que deferiu tutela de urgência para que a agravante arque comtratamento multidisciplinar do agravado sem limitação do número de sessões Configuração do pressuposto da probabilidade do direito Agravado que é portador de autismo, com prescrição médica paratratamentopor tempo indeterminado Operadora que recusa cobertura aotratamentopor não haver previsão contratual e sob o argumento de que há limitação contratual para número de sessões Conduta que, em tese, é abusiva Inteligência das Súmulas n° 92 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso (TJSP, Agravo de instrumento 2157935-45.2018.8.26.0000, Rel. Christine Santini, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 13.08.2018, reg. 13.08.2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Tratamento de autismo. Método ABA. Decisão de Primeiro Grau indeferindo o pleito para o início dotratamento imediato do autor (menor com 4 anos de idade), com cobertura pela operadora requerida. Concessão da liminar recursal. Terapia indicada expressamente por médica especialista, apontando a urgência a fim de garantir a efetividade dotratamento. Evidente abusividade na negativa pela operadora. Parecer da PGJ pelo provimento do recurso. Súmula 102 do TJSP. Requisitos do artigo 300 do NCPC presentes no caso concreto. Cobertura devida, sem a limitação do número de sessões. Multa astreinte de R$300,00 por dia de mora da requerida em autorizar a cobertura dotratamento, limitada a 50.000,00. Jurisprudência desta Câmara. RECURSO PROVIDO (TJSP, Agravo de instrumento 2033775-45.2018.8.26.0000, Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 31.07.2018, reg. 10.08.2018). Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA de urgência, determinando que a requerida autorize e custeie os tratamentos, tais como prescritos, às fls. 82/84, à exceção do acompanhamento terapêutico, em clínica em raio não superior a 10 quilômetros da residência da autora, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00, até o limite de R$130.000,00, que incidirá a partir de 72 horas da intimação da presente decisão. Caso não disponibilize o tratamento em rede credenciada, deverá custear em rede particular indicada pela parte autora. Desde já, diante dos inúmeros descumprimentos às ordens judiciais vivenciados por este Juízo, advirto desde já o dever de cumprir com exatidão as ordens judiciais, salientando-se que, caso haja infração ao inciso IV do art. 77 do Código de Processo Civil, poder-se-á aplicar as sanções previstas no dispositivo legal. 3. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se com urgência, em regime de plantão. Int. - ADV: YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP)