F. S. T. Da S. x T. B. Da S.

Número do Processo: 1008545-64.2023.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1008545-64.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.T.S. - T.B.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    ADV: Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB 337833/SP), Michele Bortolotti (OAB 440902/SP) Processo 1008545-64.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Reqte: F. S. T. da S. - Reqdo: T. B. da S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) Decretar o divórcio das partes e declarar dissolvido o casamento, cessando os deveres de fidelidade e de coabitação, tudo sem imputação de culpa. Quanto ao uso do nome, de solteiro(a) ou de casado(a), por se tratar de direito personalíssimo e também potestativo do titular, poderá ser feita a opção a qualquer tempo, diretamente no Cartório do Registro Civil. 2) Partilhar o bem descrito na fundamentação, e as dívidas que os gravam metade pela metade, incumbindo às partes, no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual extinção do condomínio, em caso de desacordo sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir questões atinentes ao acertamento de débitos comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Custas e despesas "pro rata". Honorários pelas partes, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Em ambos os casos, deverá ser observada eventual gratuidade. Nesses termos, com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, Inexistindo dissenso no capitulo do divórcio, o pronunciamento judicial transita em julgado nesta data. Expeça-se, desde logo, mandado de averbação. Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. Registrada no sistema, P.I.C..
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