Thiago Henrique Mendes x Gabrian De Oliveira Botechio
Número do Processo:
1008553-69.2023.8.26.0533
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1008553-69.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Henrique Mendes - Gabrian de Oliveira Botechio e outros - Vistos. Noto que nos presentes autos apenas o autor e o réu Gabrian são representados por advogados. Neste sentido, os réus Willian e Belmiro não são. Verifico ainda, que no instrumento de fls. 220/222 não há assinaturas dos réus Willian e Belmiro. Concluo, portanto, que ambos não assinaram o acordo e, por consequência, não transacionaram naqueles termos. Neste sentido, o acordo homologado criou efeitos apenas em relação ao autor e o réu Gabrian. Por outro lado, percebo que os réus Willian e Belmiro trazem notícia de quitação do veículo (fls. 260 e 261). Torno sem efeito a decisão de fls. 262. Remetam-se os autos ao setor competente para designação de audiência de conciliação e julgamento. Int. - ADV: GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 356392/SP), HADRIELLY PAULA ALVES (OAB 423899/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1008553-69.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Henrique Mendes - Gabrian de Oliveira Botechio e outros - Diante dos termos das informações de fls. 270, demonstrando que dois dos três réus não assinaram o acordo, bem como das manifestações de fls. 271/272 e 255/261, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 dias. - ADV: HADRIELLY PAULA ALVES (OAB 423899/SP), GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 356392/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1008553-69.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Henrique Mendes - Gabrian de Oliveira Botechio e outros - Diante dos termos das informações de fls. 270, demonstrando que dois dos três réus não assinaram o acordo, bem como das manifestações de fls. 271/272 e 255/261, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 dias. - ADV: HADRIELLY PAULA ALVES (OAB 423899/SP), GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 356392/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Guilherme Alarico Cardoso dos Santos (OAB 356392/SP), Hadrielly Paula Alves (OAB 423899/SP) Processo 1008553-69.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Henrique Mendes - Reqdo: Gabrian de Oliveira Botechio - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 220/222 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que Thiago Henrique Mendes move em face de Belmiro Donizete Guisso, Gabrian de Oliveira Botechio e Willian Santos de Moura, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório o integral cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado oportunamente pelas partes. P. I.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Guilherme Alarico Cardoso dos Santos (OAB 356392/SP), Hadrielly Paula Alves (OAB 423899/SP) Processo 1008553-69.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Henrique Mendes - Reqdo: Gabrian de Oliveira Botechio - Vistos. Há nítida divergência acerca dos fatos e responsabilidade pelos danos. Os réus acusam-se entre eles e atribuem responsabilidade aos outros demandantes. A transferência do veículo depende do pagamento do financiamento e o banco credor não compôs o polo passivo. Ocorreu emenda às folhas 177/182. O negócio jurídico envolve as partes e deixa dúvidas acerca dos direitos e obrigações convencionados, impedindo, desta forma, a conclusão acerca da responsabilidade. Incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito à pretensão resistida. Tendo em vista que a experiência neste juízo demonstra a designação de inúmeras audiências nas quais não são produzidas provas orais e, portanto, desnecessárias, com evidente prejuízo a todos os operadores do Direito e, principalmente, às partes com a postergação sem motivo razoável da prestação jurisdicional, indiquem as partes no prazo de 10 dias se pretendem a produção de prova oral em audiência e, se positivo, indicando sua pertinência e observando-se o artigo 34 e seus incisos da Lei nº 9.099/95, consignando que mero pedido genérico de sua produção não será aceito. Indiquem ainda, no mesmo prazo, se optam pela audiência presencial ou virtual. Ressalto que a opção pela modalidade presencial deverá ser devidamente justificada e, que o silêncio implicará concordância tácita à forma de audiência virtual. Inexistindo provas a serem produzidas em audiência, tornem para os fins do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Guilherme Alarico Cardoso dos Santos (OAB 356392/SP), Hadrielly Paula Alves (OAB 423899/SP) Processo 1008553-69.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Henrique Mendes - Reqdo: Gabrian de Oliveira Botechio - Aguarde-se a manifestação dos demais demandantes ou certifique-se o eventual decurso do prazo.