Banco Fibra S/A x Massa Falida De J. Capacle Indústria De Equipamentos Rodoviarios Eireli
Número do Processo:
1008588-53.2023.8.26.0428
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEADV: Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB 281017/SP), Bruno Manfrin (OAB 306720/SP), Lucas Custódio Ferreira (OAB 321109/SP), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP) Processo 1008588-53.2023.8.26.0428 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: BANCO FIBRA S/A - Reqdo: Massa Falida de J. Capacle Indústria de Equipamentos Rodoviarios Eireli - Certifico e dou fé que o Edital de fl. 904/905 foi disponibilizado no DJE em 22/05/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEADV: Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB 281017/SP), Bruno Manfrin (OAB 306720/SP), Lucas Custódio Ferreira (OAB 321109/SP), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP) Processo 1008588-53.2023.8.26.0428 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: BANCO FIBRA S/A - Reqdo: Massa Falida de J. Capacle Indústria de Equipamentos Rodoviarios Eireli - Certifico e dou fé que o Edital de fl. 906/913 foi disponibilizado no DJE em 22/05/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEADV: Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB 281017/SP) Processo 1008588-53.2023.8.26.0428 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: BANCO FIBRA S/A - Reqdo: Massa Falida de J. Capacle Indústria de Equipamentos Rodoviarios Eireli - Vistos, Fls. 478/511. Providencie a serventia a instauração do necessário incidente declassificação de crédito público, nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005,instruindo-o com cópias do petitório de fls. 478/511 e desta decisão. Fl. 512. Tendo em vista que a Administradora Judicial nomeada representa os interesses da massa e não da falida, nos termos do artigo 22, III, 'n', da LREF, intime-se o patrono cadastrado, Dr. Antonio Carlos de Paulo Morad, para que se manifeste sobre a representação da falida no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Fls. 513/704. Inicialmente, esclareço que a fixação dos honorários da Administradora Judicial observará a previsão contida no artigo 24, § 1º, da LREF. Nesse espeque, arbitro os honorários da AJ em 5% do valor de venda dos bens. Diante da lacração do estabelecimento, da arrecadação de bens e das declarações prestadas na forma do artigo 104 da LREF, dê-se ciência ao Ministério Público da Comarca de Paulínia/SP, aos credores e demais interessados. Outrossim, considerando a existência de ativos (fls. 527/561), nomeio a empresa Mega Leilões, na pessoa do leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira (Jucesp nº 844), para auxiliar na alienação dos bens que compõem a massa falida, avaliados às fls. 562/690, à luz do artigo 142 da Lei nº 11.101/05. Providencie a serventia o necessário. Intime-se o Ministério Público da Comarca de Paulínia/SP e as Fazendas Públicas para ciência, nos termos do § 7º do mesmo artigo. Após a devida ciência, retornem os autos conclusos para homologação do laudo de avaliação e posterior publicação do edital de leilão, conforme minuta de fls. 691/696. Por fim, ante a juntada da relação nominal de credores (fls. 700/704), providencie a AJ a respectiva minuta do edital a que alude o artigo 99, § 1º, da LREF. Fls. 705/720. Manifeste-se a AJ sobre a petição de Exact Securitizadora S.A. Intime-se.