Carlos Oliveira Dos Santos e outros x Paulo Rodrigues De Oliveira
Número do Processo:
1008613-52.2023.8.26.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP) Processo 1008613-52.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Aparecida dos Santos, Carlos Oliveira dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse c/c tutela de urgência movida por SANDRA APARECIDA DOS SANTOS e CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em face de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA E DULCIMAR ALVES DE JESUS OLIVEIRA. DECIDO. Relatam os requerentes que os réus vêm destruindo a área invadida, objeto do presente feito, provocando incêndios e desmatando o local. Requerem, assim, a concessão de liminar de reintegração de posse. In casu, embora tenham os autores inicialmente informado que os réus teriam abandonado o local (fls. 130/132), de fato há notícia de que, ainda assim, o imóvel estaria sendo objeto de incêndios clandestinos, além de haver indícios de desmatamento da vegetação do local, conforme se extrai das fotografias de fls. 228/229. Assim, entendo presentes o fumus boni iuris dada a comprovação da propriedade e indícios de exercício anterior da posse (fls. 23/77) e o periculum in mora em razão da deterioração do imóvel , requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, impondo-se o DEFERIMENTO da liminar de reintegração de posse para determinar aos réus e eventuais terceiros ocupantes que DESOCUPEM o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de coerção policial. Servirá a presente decisão como Ofício que deverá ser encaminhado pela própria parte autora ao réu e terceiros que estejam ocupando o imóvel, comprovando-se nos autos. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos às fls. 221/226. Intime-se.