Valdemira De Souza Magalhães x Banco Pan S/A e outros
Número do Processo:
1008653-07.2021.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008653-07.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdemira de Souza Magalhães - Banco Safra S/A - - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a inexistência da relação jurídica oriunda do contrato de empréstimo e para CONDENAR a parte requerida Banco Pan S.A a repetir todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora com base no referido contrato, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do efetivo desembolso pela parte autora ou desconto de seu benefício e até 29/08/2024 (inclusive), termo inicial da vigência do art. 5º, II, Lei nº 14.905/24, a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC. Consequentemente, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca e equivalente, as custas e despesas do processo serão partilhadas em proporções iguais. E quanto aos honorários, cada parte pagará ao patrono da parta adversa a monta de R$ 3.000,00, observada a gratuidade de Justiça. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LIDIANE VIEIRA MOREIRA (OAB 421212/SP)