Processo nº 10086804520238260003

Número do Processo: 1008680-45.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008680-45.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Original S/A - REPUBLICAÇÃO (INCOMPLETA NA CERTIDÃO PUBLICADA) FLS 214/215 Vistos. 1 - Determino que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - informe os dados constantes em seu cadastro relativos ao(s) executado(s) ALEXANDER AUGUSTO MAURÍCIO SEIXAS, CPF 32023676843, indicando eventuais benefícios ou proventos recebidos, bem como informe a existência de eventuais vínculos empregatícios. A resposta deverá ser protocolada diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte) dias ou ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. 3 - INDEFIRO a expedição de ofício ao CNIB, eis que a medida não guarda relação com a satisfação da dívida. Ademais, o sistema foi criado para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados para atender interesse de particulares, notadamente quando inexiste qualquer indício de atividade criminosa por parte do(s) devedor(es). Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2049225-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). 4 - Em face do bloqueio parcial das fls. 199/207, manifeste-se o interessado, em 15 dias, sobre o caráter ínfimo dos valores constritos. Junte as custas devidas para que, então, prossiga-se com a inscrição do nome do réu no sistema Serasajud. Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008680-45.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Original S/A - Vistos. 1 - Determino que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - informe os dados constantes em seu cadastro relativos ao(s) executado(s) - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008680-45.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Original S/A - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Alexander Augusto Maurício Seixas; Valor atualizado: R$ 154.510,50 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 18 de março de 2025. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008680-45.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Original S/A - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Alexander Augusto Maurício Seixas; Valor atualizado: R$ 154.510,50 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 18 de março de 2025. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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