Processo nº 10086840420248260438
Número do Processo:
1008684-04.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1008684-04.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Nevil Reis Verri, registrado civilmente como Nevil Reis Verri - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinar que o ESTADO DE SÃO PAULO disponibilize, sem regime de exclusividade, professor especializado em educação inclusiva (professor auxiliar) o autor D. H. N. S. (D.N 07/03/2016), regularmente matriculado em escola da rede pública estadual no ano letivo de 2025, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, para auxilia-lo nas atividades curriculares dentro de sala de aula, durante o tempo que for necessário e adequado às suas necessidades. Confirmo, assim, a tutela provisória de urgência anteriormente deferida. Custas ex lege. Ciência ao Ministério Público. Sem reexame necessário nos termos do artigo 496, §3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, regularizados, arquivem-se. P.I.C. - ADV: NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)