Processo nº 10086945320258260037
Número do Processo:
1008694-53.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008694-53.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Geralda da Silva Souza - Vistos. Ocorreu a redistribuição para esta Vara. No prazo de quinze dias, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC: (i) juntar a última declaração de imposto de renda, (ii) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (iii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iv) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (v) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados. Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP). Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008694-53.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Geralda da Silva Souza - Vistos. Ocorreu a distribuição por direcionamento a esta Vara, ante a suspeita de repetição de ação (processo n. 1008691-98.2025.8.26.0037). Tratando-se de objetos distintos, coincidindo somente a identidade das partes, a distribuição deve ser realizada livremente. Assim, uma vez afastada a suspeita de repetição de ação, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para regular redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)