Processo nº 10087014520238260577
Número do Processo:
1008701-45.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008701-45.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cth Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fls. 1159/1165: Faculto manifestação pela embargada (art. 1.023, § 2.º, do CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008701-45.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cth Empreendimentos e Participações Ltda - Nesses termos, resta evidenciada a ausência de prova da exploração econômica rural do imóvel, sendo inaplicável a incidência do ITR e mantida a exigibilidade do IPTU, nos termos da legislação vigente e da orientação jurisprudencial sobre a teoria da destinação econômica para fins tributários. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Por força da sucumbência, condeno a autora nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Aliás, cabível o acolhimento do pedido de retificação do valor da causa (fls. 1117), visto que este deve corresponder à integralidade do débito discutido, abrangendo todos os exercícios pleiteados (2022 a 2025), nos termos do art. 292, VI e §§1º e 3º do CPC. Nesse passo, deverá a autora providenciar a complementação das custas processuais sobre o valor da causa fixado de ofício como sendo de R$ 32.481.506,90 (trinta e dois milhões quatrocentros e oitenta e um mil quinhentos e seis e noventa centavos), conforme Relatório de Devedores Sintético (fl. 1126). - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)