Processo nº 10087170420258260003
Número do Processo:
1008717-04.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1008717-04.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - Claudio Braz Albano Lombardi - - Valkiria Albano Lombardi Lopes - Vistos. 1.Fl. 95: Ciente da contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública, a qual atuará como curadora especial da curatelanda. Ficam concedidos os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2.Sem prejuízo, determino a realização da prova pericial médica para a comprovação da incapacidade da interditanda alegada pela parte autora. Para tanto, a realização da perícia médica na interditanda, nomeio a perita Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi, já cadastrada no portal de auxiliares deste Tribunal. Considerando que a prova pericial foi determinada pelo juízo, nos termos do disposto no artigo 82, 'caput' c/c 95 do CPC, os honorários serão arcados pela autora. A prova terá por finalidade aferir se o interditando possui discernimento para a prática dos atos da vida civil ou se está incapacitada para tanto; e, neste caso, se a incapacidade que a acomete é temporária ou definitiva, total ou parcial. 3. Intime-se a Sra. Perita judicial para aceitar o encargo e estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da proposta de honorários, dê-se ciência às partes, que deverão se manifestar no mesmo prazo, nos termos do art. 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. 4. Havendo concordância com a proposta, concedo à autora o prazo de 10 dias para depósito dos honorários periciais. Caso contrário, tornem-me para arbitramento dos honorários periciais. 5. Com o depósito, à perícia. O perito terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo, devendo observar os termos do artigo 473 do Código de Processo Civil. 6. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ELZANE ALVES PEREIRA ASSIS (OAB 181740/SP), ELZANE ALVES PEREIRA ASSIS (OAB 181740/SP), ALINE ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB 308664/SP), ALINE ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB 308664/SP)