Banco Bmg S/A e outros x Banco Bmg S.A.
Número do Processo:
1008723-89.2022.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Privado 2 - Fictícia
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008723-89.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helio Roberto Salvio - Banco BMG S.A. - Fls. 780/783: Cuidam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 759/762. Recebo os embargos porque tempestivos, contudo nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. Em suma, objetiva o autor o afastamento da determinação de restituição dos depósitos representados pelos documentos de fls. 289/290 como determinado a fl. 761, argumentando que não houve prova cabal do crédito em sua conta corrente. Sem razão contudo. A uma porque a questão dos depósitos foi levantada pela parte requerida em contestação e não foi expressamente impugnada pela parte requerente. Pelo contrário, o autor até mesmo concordou com restituição do valor conforme se observa em sua réplica a fl. 408. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)