J. F. De O. M. x D. L. De O.
Número do Processo:
1008749-27.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1008749-27.2025.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.O.M. - D.L.O. - Vistos. 1- Concedo à parte requerida os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2- HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo das partes firmado às páginas 81/82, o qual passa a fazer parte integrante desta e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para o fim de decretar divórcio, estabelecer a guarda e regime de convivência. Servirá a presente sentença como mandado de averbação, direcionado ao Cartório de Registro Civil de Presidente Prudente-SP, certidão de casamento n. 124529 01 55 2018 2 00183 239 0071737 19, voltando a mulher a usar o nome de solteira. 3- Resta como ponto controvertido os alimentos devidos pelo genitor à filha menor e a partilha de bens. Por consequência, concedo à parte passiva o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua contestação. 4- Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique o trânsito em julgado da presente decisão na data de hoje. Int. - ADV: GABRIELA PEREIRA BELTRAME (OAB 429693/SP), CRISTIANE MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 405266/SP), CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP)