Processo nº 10088327420158260003
Número do Processo:
1008832-74.2015.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008832-74.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Javaés Empreendimentos Imobiliários Ltda - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 658/663: Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008832-74.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Javaés Empreendimentos Imobiliários Ltda - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008832-74.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Javaés Empreendimentos Imobiliários Ltda - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 634: Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, o retorno das respostas dos ofícios. Int. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008832-74.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Javaés Empreendimentos Imobiliários Ltda - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Alexandre Junqueira Gomide (OAB 256505/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP) Processo 1008832-74.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Javaés Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1 - Defiro o pedido de páginas 477/478, requisitando-se à Fazenda Estadual informações (CPC, art. 772, inc. III) sobre recebíveis (créditos da nota fiscal paulista) de titularidade do(s) devedor(es) acima relacionados, procedendo à transferência dos valores encontrados em nome do devedor, para a conta vinculada a este juízo (5ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara), até o limite de R$ 199.021,29 (valor devido atualizado até 05/2025), servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa e assinada digitalmente será entregue diretamente pelo exequente ou advogado, que deverá comprovar nos autos a diligência (juntada do protocolo) em dez dias. 2 - Defiro, oficie-se à SUSEP e CNSEG para que informe se a parte executada acima relacionada possui plano de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL. Em caso afirmativo, deverá ser promovido bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 199.021,29), bloqueio que deverá permanecer até nova determinação deste Juízo, mantendo-se a incidência dos rendimentos e acréscimos cabíveis. Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser entregue pela própria parte, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. 3 - A informação acerca de eventuais recebíveis destinados à restituição do imposto de renda podem ser obtidos por intermédio da pesquisa de declarações entregues, sendo dispensada a expedição de ofício à Receita Federal. Int.