V. L. Dos S. x A. V. G. J.
Número do Processo:
1008844-30.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008844-30.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.S. - A.V.G.J. - Vistos. Negado provimento ao recurso interposto. Aguarde-se resposta aos ofícios expedidos e audiência designada. Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA DORNELES (OAB 328048/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008844-30.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.S. - A.V.G.J. - Fica o (a) procurador(a) da parte autora, intimado(a) a retirar no sistema E-Saj o ofício expedido ao banco Santander, após a assinatura do MM Juiz, e comprovar sua postagem, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), CRISTIANE DA SILVA DORNELES (OAB 328048/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008844-30.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.S. - A.V.G.J. - Vistos. Ciência às partes de fls. 412/419. Reitere-se ofício conforme requerido às fls. 410/411 Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA DORNELES (OAB 328048/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP) Processo 1008844-30.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. L. dos S. - Reqdo: A. V. G. J. - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, A SER REALIZADA POR MEIO PRESENCIAL, para o dia 16/10/2025 às 15:00h. Tratando-se de Audiência Presencial, no dia e hora do ato, os participantes devem comparecer ao Fórum desta Comarca. Compete aos Advogados providenciar a intimação de suas testemunhas e para comparecimento ao ato, ressalvada hipóteses legais que devem ser devidamente apontadas pela parte. O interessado pode trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência equivalerá a desistência da oitiva: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. § 4oA intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. § 5oA testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP) Processo 1008844-30.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. L. dos S. - Reqdo: A. V. G. J. - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, A SER REALIZADA POR MEIO PRESENCIAL, para o dia 16/10/2025 às 15:00h. Tratando-se de Audiência Presencial, no dia e hora do ato, os participantes devem comparecer ao Fórum desta Comarca. Compete aos Advogados providenciar a intimação de suas testemunhas e para comparecimento ao ato, ressalvada hipóteses legais que devem ser devidamente apontadas pela parte. O interessado pode trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência equivalerá a desistência da oitiva: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. § 4oA intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. § 5oA testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Intime-se.