J. A. B. x Y. D. M. B.
Número do Processo:
1008863-13.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008863-13.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.B. - Y.M.B. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pleitos exordiais, a fim de manter a pensão alimentícia. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP), BEATRIZ FORLI DE ALMEIDA (OAB 186720/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Genaldo Mota de Sousa (OAB 416730/SP) Processo 1008863-13.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. A. B. - Reqdo: Y. D. M. B. - Vistos. Nos termos do artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil, apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do dispositivo legal supracitado, especificando as provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando-as quanto à sua pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação por videoconferência, devendo fornecer os endereços eletrônicos (e-mails) para o envio dos convites. Int.