Processo nº 10088897820248260229
Número do Processo:
1008889-78.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008889-78.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.S. - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 08/07/2025 às 14h30, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca do Foro de Hortolândia, de forma REMOTA E VIRTUAL. Cite-se e Intime-se o requerido por mandado no endereço informado às fls. 131, devendo o Ofícial de Justiça colher o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido.. Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (CPC, art. 335) Intime-se. - ADV: CLEONICE APARECIDA DA SILVA (OAB 63080/SP)