Processo nº 10089030720168260047

Número do Processo: 1008903-07.2016.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Processo 1008903-07.2016.8.26.0047 - Arrolamento Comum - Sucessões - LUCIANE APARECIDA FERREIRA FARIA - - Pedra Guadanhin Ferreira - Vistos. Homologo a retificação da sobrepartilha apresentada à fl. 178/183 para que produza seus efeitos. Consigna-se que, em se tratando de ação de jurisdição especial voluntária, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo de outrem. Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, transitada em julgado, esta decisão valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha - após o trânsito em julgado - ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. Ainda, caso seja de seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha que deverá ser formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 - Capitulo XVI (Tabelionato de Notas), Tomo II, Seção XII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ficando dispensada a concordância expressa da Fazenda Estadual. Senha à fl. 167 ao Tabelião para a confecção do Formal de Partilha. A justiça gratuita, concedida nestes autos, estende-se ao Tabelionato de Notas, tendo em vista a posição da jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, acórdão 2097244-07.2014.8.26.0000, proferido nos autos nº 4004795-27.2013. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME POZZATTO JUNIOR (OAB 372012/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
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