Processo nº 10089102920258260032

Número do Processo: 1008910-29.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1008910-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor José Proto - 2- Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300, c.c. 536, § 1º e 537, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e determino que a ré, Gsp Golden Araçatuba Empreendimentos Imobiliários Ltda, se abstenha de realizar qualquer tipo de cobrança judicial ou extrajudicial ou de inserir o nome da parte autora junto aos cadastros restritivos de crédito em razão da existência de saldo devedor relacionado ao contrato ora em discussão, sob pena de incidência de multa por descumprimento no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 50.000,00, até discussão final da lide. 3- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 4- Cite-se e intime-se a parte ré, para cumprimento do ora determinado, bem como para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará a revelia, com a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6- Deve constar do mandado que se trata de processo eletrônico e que em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis Serve a presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) Processo 1008910-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor José Proto - Vistos. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 1,5% do valor do causa (2%, caso execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs (guia DARE - cód. 230-6). A guia poderá ser emitida pela internet, no portal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, deverá recolher e comprovar nos autos a taxa de despesa postal no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) (guia FEDT - cód. 120-1 ou 121-0, se citação eletrônica). 3- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int.
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