Rappi Brasil Intermediação De Negócios Ltda x Plinio Jose De Andrade

Número do Processo: 1008913-73.2023.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1008913-73.2023.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Apelado: Plinio Jose de Andrade (Justiça Gratuita) - Vistos. Inicialmente, recolha o apelante, em 5 dias, a diferença do preparo recursal, sob pena de deserção. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Davi Leite Sampaio Arantes dos Santos (OAB: 322282/SP) - 3º andar
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1008913-73.2023.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Regional XV - Butantã; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008913-73.2023.8.26.0704; Prestação de Serviços; Apelante: Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda; Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Apelado: Plinio Jose de Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Davi Leite Sampaio Arantes dos Santos (OAB: 322282/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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