Processo nº 10089345020238260348
Número do Processo:
1008934-50.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008934-50.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.U.B. - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008934-50.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.U.B. - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)