Processo nº 10089345020238260348

Número do Processo: 1008934-50.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1008934-50.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.U.B. - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1008934-50.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.U.B. - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou