Processo nº 10089696220258260405

Número do Processo: 1008969-62.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008969-62.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Valter Gregorio - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA. NECESSIDADE DE CINCO ANOS NO CARGO, NÃO NA CLASSE. TEMA 1207 DO STF. POSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INTERPOSTO POR SERVIDOR PÚBLICO INATIVO VISANDO O RECÁLCULO DE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NOS VALORES DA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA ANTES DA INATIVAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE PERMANÊNCIA NA CLASSE, E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS CORRESPONDENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O SERVIDOR TEM DIREITO AO CÁLCULO DE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA, MESMO QUE NELA TENHA PERMANECIDO POR MENOS DE CINCO ANOS; (II) ESTABELECER SE É CABÍVEL O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DA CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA; (III) A FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 40, §1º, III, EXIGE A PERMANÊNCIA DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO PARA FINS DE APOSENTADORIA, NÃO IMPONDO LIMITAÇÃO DE TEMPO NA CLASSE OU NÍVEL OCUPADO PELO SERVIDOR, CONFORME A REDAÇÃO DADA PELA EC 20/1998.4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O TEMA 1207 (RE 1322195/SP), CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A PROMOÇÃO POR ACESSO A UMA NOVA CLASSE NA CARREIRA NÃO INTERROMPE O CÔMPUTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO NO CARGO PARA FINS DE APOSENTADORIA, DE MODO QUE O PRAZO DE CINCO ANOS SE REFERE AO CARGO, E NÃO À CLASSE.5. A PROGRESSÃO EM CLASSES DENTRO DA CARREIRA NÃO CARACTERIZA PROVIMENTO EM CARGO DIVERSO, SENDO UM DIREITO DO SERVIDOR O RECEBIMENTO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA CLASSE OCUPADA NO MOMENTO DA APOSENTADORIA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS.6. A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, INCIDIRÁ UNICAMENTE A TAXA SELIC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. O SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA TEM DIREITO AO CÁLCULO DE SEUS PROVENTOS COM BASE NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE PERMANÊNCIA NESSA CLASSE. 2. A PROGRESSÃO FUNCIONAL DENTRO DO MESMO CARGO NÃO RECOMEÇA A CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO EXIGIDO PELO ART. 40, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, INCIDIRÁ UNICAMENTE A TAXA SELIC”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, §1º, III; EC Nº 20/1998; EC Nº 41/2003, ART. 6º; EC Nº 113/2021, ART. 3º; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 3º; LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1322195/SP, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, J. 21/11/2022 (TEMA 1207); STF, RE 870.947, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 20/11/2017 (TEMA 810); STJ, RESP 1.495.146, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 01/08/2018 (TEMA 905); TJSP, AI 3001815-15.2022.8.26.0000, REL. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, J. 05/10/2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: David Alves Rodrigues Caldas (OAB: 160064/SP) - ANTONIO ISAIAS MARCUSSO (OAB: 20218/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1008969-62.2025.8.26.0405; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Osasco; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1008969-62.2025.8.26.0405; Aposentadoria/Retorno aoTrabalho; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Valter Gregorio; Advogado: David Alves Rodrigues Caldas (OAB: 160064/SP); Soc. Advogados: ANTONIO ISAIAS MARCUSSO (OAB: 20218/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1008969-62.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Valter Gregorio - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGUES CALDAS SOCIEDADE DE ADVOCACIA INDIVIDUAL (OAB 20218/SP)
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