Manoel Carlos Arruda Vieira x Banco Bradesco Financiamento S/A
Número do Processo:
1008982-93.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008982-93.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Carlos Arruda Vieira - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. 1- Fls. 215/216: no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, cumpra o requerente a decisão de fls. 176, vez que o "histórico de empréstimo consignado" não acompanhou a petição. Sem prejuízo, no mesmo prazo, nos termos dos artigos 09 e 10 do Código de Processo Civil, vista à parte requerente para, querendo, manifestar-se sobre o documento de fls. 181/214. 2- cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 176, tornando sem efeito a peças de fls. 121/156. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)