Dirce Da Silva Portella x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1009010-95.2023.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009010-95.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce da Silva Portella - Banco Pan S/A - Vista à(o) requerido para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009010-95.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce da Silva Portella - Banco Pan S/A - Recebo os embargos de declaração, dada sua tempestividade, mas deixo de acolhe-los, por não conter a o ato decisório impugnado qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante preceito imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Saliento, ainda, que o ordenamento jurídico prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, no qual há possibilidade de revisão das decisões judiciais de primeiro grau por órgãos hierarquicamente superiores, em casos de insatisfação. Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1.022 do Diploma Processual Civil. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP)