Processo nº 10090215820258260114

Número do Processo: 1009021-58.2025.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009021-58.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Faizi Nacle Curi Paiva - Leila Curi Paiva Cantusio - - Helena Curi Paiva Marques - - Eduardo Curi Paiva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de ARLINDO PEEIRA PAIVA, nos termos do plano de partilha de fls. 28/34, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou, se o caso, postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Desnecessária a abertura de vista dos autos à FESP, uma vez que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, devendo a comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual ser feita nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros acima qualificados a procederem junto a qualquer órgão ou instituição bancária, ao levantamento, recebimento e saque das importâncias depositadas em nome do falecido, acima qualificado, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Também, uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros acima qualificados a procederem à transferência para si, ou para quem indicarem, do veículo marca _____, modelo _____, ano ____, cor ____, placas _____, Renavam __________, que se encontra em nome do de cujus, podendo praticar todos os atos necessários ao cumprimento do ora deferido. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia. P.R.I.C. - ADV: SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP), SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP), SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP), SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009021-58.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Faizi Nacle Curi Paiva - Leila Curi Paiva Cantusio - - Helena Curi Paiva Marques - - Eduardo Curi Paiva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de ARLINDO PEEIRA PAIVA, nos termos do plano de partilha de fls. 28/34, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou, se o caso, postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Desnecessária a abertura de vista dos autos à FESP, uma vez que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, devendo a comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual ser feita nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros acima qualificados a procederem junto a qualquer órgão ou instituição bancária, ao levantamento, recebimento e saque das importâncias depositadas em nome do falecido, acima qualificado, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Também, uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros acima qualificados a procederem à transferência para si, ou para quem indicarem, do veículo marca _____, modelo _____, ano ____, cor ____, placas _____, Renavam __________, que se encontra em nome do de cujus, podendo praticar todos os atos necessários ao cumprimento do ora deferido. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia. P.R.I.C. - ADV: SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP), SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP), SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP), SILVIA ERGUY FRAGA (OAB 170985/SP)
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