Reginaldo Reis Da Silva x Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste Ltda

Número do Processo: 1009025-50.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    ADV: Paulo Augusto Nogueira Rodero (OAB 360410/SP) Processo 1009025-50.2025.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Reginaldo Reis da Silva - Vistos. Providencie o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou de declaração escrita e assinada afirmando que está dispensado da obrigação, se o caso, conforme previsão contida na Lei 7.115/83, bem como dos extratos bancários de contas em seu nome e faturas de cartões de crédito, ambos contendo as movimentações dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Na oportunidade, deverá emendar a inicial a fim de indicar correto valor da causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido pelo embargante, desde que não exceda ao valor da execução. Nesse sentido: "EMBARGOS DE TERCEIRO - Embargante que opôs os embargos visando o levantamento de constrição realizada sobre veículo de sua propriedade - Sentença homologatória, que determinou levantamento da constrição, com a condenação do embargante ao pagamento das verbas sucumbenciais - Irresignação do embargante - Não acolhimento - Hipótese em que, apesar de ter sido comprovado que o embargante adquiriu o veículo em 03/09/2019, ele não realizou a respectiva transferência da titularidade perante o Órgão de Trânsito, dando causa à constrição realizada em 16/11/2020 - Ausência de oposição da embargada - Desídia do embargante que justifica sua condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos da Súmula 303 do C. STJ - Aplicação do Tema 872 do C. STJ - Valor da causa que deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, que corresponde ao valor de mercado do veículo - Sentença mantida - Recurso desprovido".(TJSP; Apelação Cível 1002448-34.2024.8.26.0568; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). Int.