Maria De Fatima Pinto De Carvalho x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S.A.
Número do Processo:
1009076-75.2023.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009076-75.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Pinto de Carvalho - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Fl. 225: indefiro, vez que se trata de diligência que compete à parte encetar. No mais, tratando-se de produção de prova técnica e científica, ante o cotejo analítico das conclusões do perito, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 189/214. Expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor do perito. Cadastre-se no portal de auxiliares da justiça o valor dos honorários pagos ao perito nomeado neste feito. Fica autorizado o requerido a retirar a via original do contrato, se houver contrato físico no cartório. No final, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), MARTHA IBANEZ LEAL (OAB 35205/RS), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)