D. B. Da S. x M. S. P. Da S.
Número do Processo:
1009108-79.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1009108-79.2023.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B.S. - M.S.P.S. - Vistos. Fls. 136/138: manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo o silêncio presumir anuência, com o consequente levantamento do valor depositado em conta judicial. Saliento, que deverá o requerente abster-se de efetuar o depósito judicial de valores relativos à pensão alimentícia, tendo em vista que devem ser pagos diretamente aos alimentados. Int. - ADV: JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP), JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP), CHEYLA ALBANO DE MELLO VIEIRA (OAB 37423/SC)