Thiago Ferreira Da Silveira x Itatiaia Distribuidora De Veículos Ltda. e outros

Número do Processo: 1009123-67.2023.8.26.0529

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009123-67.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Thiago Ferreira da Silveira - Itatiaia Distribuidora de Veículos Ltda. - - Mercedes Benz Cars & Vans Brasil - Indústria e Comércio Ltda - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 350 a 352 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Observo que o acordo apresentado não consta a responsabilidade do pagamento das custas iniciais e despesas processuais, portanto, deverão os valores serem divididos entre as partes, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo a parte autora beneficiada com a justiça gratuita, providencie a parte ré o recolhimento de 50% das custas iniciais e despesas processuais, ambos devidamente atualizados pelo patrono da parte interessada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP)