A. S. T. e outros x C. A. V. J.
Número do Processo:
1009204-22.2023.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1009204-22.2023.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.V.T. - - A.S.T. - C.A.V.J. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por J.A.V.T. em face de C.A.V.J., extinguindo-se o processo com resolução do mérito, fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor nas custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, ora suspensos nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (fls. 72). Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios, em favor da advogada nomeada a fls. 214 (atuação parcial). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: LUCIANE GABRIEL FERREIRA (OAB 197824/SP), LUCIANE GABRIEL FERREIRA (OAB 197824/SP), NATHALIA JACOB HESSEL MORENO WILSON (OAB 328622/SP), NATHALIA JACOB HESSEL MORENO WILSON (OAB 328622/SP), JOHANN RAFAEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 369723/SP)