Processo nº 10092118720258260577

Número do Processo: 1009211-87.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009211-87.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.B.P.L. - - L.M.L.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes às páginas 114/117 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, juntamente com cópia do acordo firmado, como ofício ao empregador para os descontos dos alimentos acordados, se o caso, com informação dos dados bancários diretamente pelas partes caso não constem nas cláusulas do acordo. A presente sentença e o acordo entabulado pelas partes, extraídos como cópias, valerão também como termo de guarda e autorização de visitas, conforme o caso. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Decorrido o prazo de 05 dias sem novos pedidos, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe, observando-se a gratuidade concedida. - ADV: GABRIELA LIMA NASCIMENTO (OAB 513928/SP), GABRIELA LIMA NASCIMENTO (OAB 513928/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gabriela Lima Nascimento (OAB 513928/SP) Processo 1009211-87.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. B. da P. L. , L. M. L. da S. - Redesigno o dia 03/06/2025 às 09:30h para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Paulo Setúbal, 220 (Prédio do Antigo Fórum) - Jardim São Dimas, nesta cidade, na sala própria das audiências. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida, por mandado PLANTÃO, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gabriela Lima Nascimento (OAB 513928/SP) Processo 1009211-87.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. B. da P. L. , L. M. L. da S. - Redesigno o dia 03/06/2025 às 09:30h para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Paulo Setúbal, 220 (Prédio do Antigo Fórum) - Jardim São Dimas, nesta cidade, na sala própria das audiências. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida, por mandado PLANTÃO, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
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