Processo nº 10092136520238260597
Número do Processo:
1009213-65.2023.8.26.0597
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1009213-65.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Cred Copercana Cooperativa de Crédito - Recolha o interessado a taxa correspondente ao desarquivamento (Comunicado 41/2024). Formalizada a intimação, aguarde-se em arquivo a comprovação do recolhimento. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1009213-65.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Cred Copercana Cooperativa de Crédito - Fls. 143/145: 1) Defiro, por ora, a pesquisa Prevjud (CNIS). Não sendo a parte interessada benefíciária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente a 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a serem pesquisados (Provimento CSM nº 2.684/2023, anexo V). Com a juntada, providencie-se o necessário. 2) A restituição do imposto de renda pessoa física decorre de devolução de valor retido diretamente na fonte pagadora e excedente ao que é devido ao fisco, apurado no ajuste anual. Assim, não vislumbro utilidade na expedição de ofício para averiguar existência de restituição de imposto de renda, visto que a executada é pessoa física, e eventual restituição seria impenhorável, porque decorrente de verba salarial. Ante o exposto, indefiro o pedido. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)