Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Vale Do Piquiri Abcd - Sicredi Vale Do Piquiri Abcd Pr/Sp x Claudia Marcello Turra e outros

Número do Processo: 1009222-94.2023.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009222-94.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Ricardo Turra e outro - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado/requerido RICARDO TURRA, CPF 08465694850 e CLAUDIA MARCELLO TURRA, CPF 05620359824, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 3. Os veículos encontrados deverão ser bloqueados para transferência. Os resultados negativos das pesquisas deverão ser liberados nos autos. 4. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS (OAB 86644/RS), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS (OAB 86644/RS), KAROLINA DIAS DUARTE (OAB 101887/RS), KAROLINA DIAS DUARTE (OAB 101887/RS)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Karolina Dias Duarte (OAB 101887/RS), Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos (OAB 86644/RS) Processo 1009222-94.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Exectdo: Ricardo Turra - Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Fls. 240/244: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil.No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada.Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
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