Palaia Administradora Imobiliária Ltda x Vision Med Assistência Médica Ltda Atual Denominação De Golden Cross Assistência Internacional De Saúde Ltda

Número do Processo: 1009223-34.2017.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009223-34.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Palaia Administradora Imobiliária Ltda - Vision Med Assistência Médica Ltda atual denominação de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 577/598 e 609: Indefiro o pedido de suspensão, tratando-se de processo de conhecimento. Em relação à gratuidade, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98 do CPC, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiç, na forma da lei". Por sua vez o art. 99, §3º do diploma processualista dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação de hipossuficiência, conforme manda a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, antes de indeferir o pedido, faculto à parte ré o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, mediante apresentação de documentos atuais: cópias dos últimos balancetes, com demonstração de sua saúde financeira; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; cópia da última declaração entregue à Receita Federal. No mais, aguarde-se juntada do laudo pericial. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FLAVIO AUGUSTO DUARTE RIBEIRO (OAB 249784/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), INGRID LUANA LEONARDO RIBEIRO (OAB 299900/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP), IDA REGINA PEREIRA LEITE E RIBEIRO (OAB 95583/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009223-34.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Palaia Administradora Imobiliária Ltda - Vision Med Assistência Médica Ltda atual denominação de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda - Vistos. Fls.578/98: vista à parte Autora. Int. São Paulo, data supra. - ADV: THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP), INGRID LUANA LEONARDO RIBEIRO (OAB 299900/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), FLAVIO AUGUSTO DUARTE RIBEIRO (OAB 249784/SP), IDA REGINA PEREIRA LEITE E RIBEIRO (OAB 95583/SP)
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