Condomínio Unique Residence x Mauricio Rodrigues Pinto
Número do Processo:
1009305-80.2023.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Bruno Cesar Guerreiro (OAB 320406/SP), Thiago Cardoso Silva Torres (OAB 373604/SP) Processo 1009305-80.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Unique Residence - Exectdo: Mauricio Rodrigues Pinto - Vistos. Considerando que o executado foi citado / intimado e não nomeou bens a penhora, nem efetuou o pagamento, entendo que o pedido do exequente deve ser deferido. DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO por meio do sistema SISBAJUD dos executados MAURICIO RODRIGUES PINTO, CPF 33004492865, abaixo, com REPETIÇÃO PROGRAMADA por 30 dias do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Mauricio Rodrigues Pinto; Valor atualizado novembro/2024: R$ 20.711,19 Realizado o bloqueio dos valores executados, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a intimação do Executado, proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Intime-se.