Processo nº 10093094520248260565
Número do Processo:
1009309-45.2024.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009309-45.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romualdo Acácio de Oliveira Guerra - Vistos A parte autora foi devidamente intimada para proceder o recolhimento das custais iniciais (fls. 225), tendo deixado transcorrer in albis, o prazo assinalado para tanto (certidão de fls. 233). Portanto, à luz do disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se de rigor, o indeferimento da inicial. Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por consequência, declaro extinto o presente processo sem o julgamento do mérito. Isento de custas, ante a ausência da formação da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as anotações no sistema. - ADV: CAMILA DA SILVA DALL´AGNOL SCOLA (OAB 534214/SP)