Processo nº 10093094520248260565

Número do Processo: 1009309-45.2024.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009309-45.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romualdo Acácio de Oliveira Guerra - Vistos A parte autora foi devidamente intimada para proceder o recolhimento das custais iniciais (fls. 225), tendo deixado transcorrer in albis, o prazo assinalado para tanto (certidão de fls. 233). Portanto, à luz do disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se de rigor, o indeferimento da inicial. Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por consequência, declaro extinto o presente processo sem o julgamento do mérito. Isento de custas, ante a ausência da formação da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as anotações no sistema. - ADV: CAMILA DA SILVA DALL´AGNOL SCOLA (OAB 534214/SP)