Processo nº 10093146920258260068
Número do Processo:
1009314-69.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009314-69.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victoria Cortes Pelosini - Vistos. A documentação apresentada não demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais. Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da gratuidade processual. Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de cinco dias para pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Int. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)