Wesney Bolzan Silva x Auto Posto Phenix Ltda. e outros
Número do Processo:
1009352-84.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDESPACHO Nº 1009352-84.2023.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wesney Bolzan Silva - Embargdo: Auto Posto Phenix Ltda. - Embargdo: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - II - Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022). Assim, determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Clayton Brito Correia dos Santos (OAB: 294982/SP) - Hugo Ricardo Pina dos Santos (OAB: 295678/SP) - Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB: 131627/SP) - Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) - 5º andar
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDESPACHO Nº 1009352-84.2023.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wesney Bolzan Silva - Embargdo: Auto Posto Phenix Ltda. - Embargdo: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - II - Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022). Assim, determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Clayton Brito Correia dos Santos (OAB: 294982/SP) - Hugo Ricardo Pina dos Santos (OAB: 295678/SP) - Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB: 131627/SP) - Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) - 5º andar
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18/06/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)