Processo nº 10093622020248260664
Número do Processo:
1009362-20.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1009362-20.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - H.S.B.M. - Em vista do exposto, determino o imediato bloqueio judicial, via SisbaJud, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas do IMESC para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial requisitado ou justificativa específica ao caso que o tenha impossibilitado de apresentá-lo. Escoado o sobredito prazo sem o laudo, volte-me conclusos os autos. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG 555/2022, comunique-se a ocorrência à Corregedoria Geral da Justiça por meio do e-mail dicoge@tjsp.jus.Br. Independentemente, inclua-se os autos nos próximos multirões a serem realizados. Servirá o presente como OFÍCIO para todos os efeitos. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)